- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-66.2020.5.10.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO SINGULAR - DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo interno, não renova a argumentação de violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados em seu recurso de revista. Nesse sentido, a parte recorrente obsta o conhecimento de seu recurso ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, insculpido no art. 932 do CPC, dada a argumentação genérica delineada nas razões recursais , que não apontou quais dispositivos restaram violados , nem estabeleceu conexão entre os dispositivos e a fundamentação adotada para o caso destes autos. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que não cuidou a agravante de apontar nas razões recursais os fundamentos de modo a atacar a decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001150-66.2020.5.10.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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