JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000266-04.2015.5.09.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000266-04.2015.5.09.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissões inexistentes. II. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-04.2015.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010220-96.2015.5.01.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001718-30.2015.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000199-79.2013.5.09.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010295-10.2013.5.06.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)

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