Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-29.2018.5.02.0264
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001056-29.2018.5.02.0264. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN…