JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-32.2020.5.15.0073

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-32.2020.5.15.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em usurpação da competência funcional desta Corte. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional aplicou o entendimento consolidado desta Corte, sedimentado na Súmula nº 212, segundo a qual o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, cabendo ao empregador o ônus de provar o fato que ensejou o despedimento do trabalhador. Julgados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - ABRANGÊNCIA - SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (Tema 725 de repercussão geral); e à Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REMESSA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REMESSA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequá-lo ao entendimento vinculante do STF. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010224-32.2020.5.15.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012116-91.2014.5.15.0135

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-67.2019.5.03.0016

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a indicação, de forma expressa, das teses e matérias sobre as quais houve omissão de enfrentamento por parte do órgão julgador. PRESCRIÇÃO - DIFERE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-49.2018.5.03.0098

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100818-40.2017.5.01.0024

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITENS IV e VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. O acórdão regional está co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012216-76.2018.5.15.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No apelo obstaculizado, a agravante alega não se tratar de terceirização, mas de contrato de facção regularmente entabulado entre as partes, e que não gera responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, dado que inexistente ingerência da recorrente nas atividades desenvolvidas pela pri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.