- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-16.2017.5.12.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema nº 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021], e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (artigo 927 do CPC): “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000639-16.2017.5.12.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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