Agravo Regimental 0011339-66.2015.5.18.0013
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS INTERPOSTOS A ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SBDI-1. Agravo Regimental a que se nega provimento com apl…