- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000990-08.2014.5.09.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação especificada, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados . AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 896, 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA . CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VÍCIOS INEXISTENTES. A Turma afastou expressamente e de maneira fundamentada os dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte como supostamente ofendidos em sua literalidade, registrando que a inclusão da verba honorária nos cálculos de liquidação foi fruto de exame e aplicação dos termos da decisão exequenda . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000990-08.2014.5.09.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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