JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000861-59.2014.5.03.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000861-59.2014.5.03.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000861-59.2014.5.03.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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