JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000992-36.2013.5.15.0139

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000992-36.2013.5.15.0139, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a intempestividade constatada. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000992-36.2013.5.15.0139. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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