- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0010040-35.2015.5.12.0041, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido contradição - " preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - art. 896, § 1º-A, I, da CLT - exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista " - e omissão - " julgamento extra petita - art. 896, § 1º-A, I, da CLT - exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista ." - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010040-35.2015.5.12.0041. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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