- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0001036-68.2015.5.02.0035, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixam as partes agravantes de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao seguimento dos agravos de instrumento. Limitam-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravos não conhecidos, com imposição às partes agravantes de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001036-68.2015.5.02.0035. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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