JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-71.2019.5.07.0018

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-71.2019.5.07.0018, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro na Súmula 126 do TST. Todavia, a agravante, na minuta do seu agravo de instrumento, não impugnou, objetivamente, a fundamentação constante na decisão denegatória, limitando-se a reiterar suas insurgências e a tecer considerações dissociadas do óbice aplicado. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST, sob pena de não conhecimento do seu recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001241-71.2019.5.07.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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