Embargos de Declaração 0000196-57.2020.5.14.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000196-57.2020.5.14.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)