JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001299-23.2012.5.04.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001299-23.2012.5.04.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS À RESPECTIVA VARA DO TRABALHO PARA A ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001299-23.2012.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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