- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000264-62.2019.5.13.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida (possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade), não se constatando os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas o inconformismo da embargante com o decidido por essa Turma. Assim, considerando o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000264-62.2019.5.13.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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