JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000340-12.2020.5.10.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000340-12.2020.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com o decidido, que reconheceu o direito do reclamante à incorporação da gratificação de função uma vez que ficou comprovado o efetivo e contínuo exercício da função de confiança por prazo superior a 10 anos, no período pretérito à vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, considerando o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-12.2020.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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