- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100388-06.2019.5.01.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. A transcrição integral dos fundamentos do Tribunal Regional, no início das razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida e desvinculada das razões de reforma, não atende ao requisito do art. 896, §1.º-A, I e III, e §8.º, da CLT, porquanto impede o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações e divergência indicadas . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100388-06.2019.5.01.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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