JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100461-96.2016.5.01.0282

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100461-96.2016.5.01.0282, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. 1. Mediante decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista interposto pelo ente público, dando-lhe provimento para eximi-lo da responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída. 2. O Tribunal Regional, todavia, consignou a ocorrência de culpa in vigilando do ente público, registrando que os documentos apresentados não comprovam a fiscalização do contrato. 3. Tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de fiscalização eficaz das obrigações trabalhistas, restou evidenciada a culpa in vigilando da tomadora dos serviços, devendo ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. 4. Agravo provido para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do segundo reclamado. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100461-96.2016.5.01.0282. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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