- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100687-85.2019.5.01.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. Diante da ausência de comprovação de que o bem de propriedade da agravante ostenta a condição de bem de família, o Tribunal Regional julgou subsistente a penhora efetuada sobre o imóvel, negando provimento ao agravo de petição por ela interposto. Para dissentir da conclusão assentada na decisão recorrida e entender caracterizado o bem de família, que daria ensejo à anulação da penhora realizada sobre o imóvel, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza a análise dos dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100687-85.2019.5.01.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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