- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-42.2016.5.10.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. No caso em exame a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, estabelecida no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, segundo a qual é possível a cumulação dos adicionais de distribuição e coleta com o de periculosidade, pelos carteiros motorizados, em razão da natureza distinta das parcelas. Dessa forma, estando a decisão agravada em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000961-42.2016.5.10.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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