Embargos de Declaração 0001387-72.2015.5.09.0091
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001387-72.2015.5.09.0091. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)