JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000338-41.2017.5.07.0039

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000338-41.2017.5.07.0039, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTROVÉRSIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000338-41.2017.5.07.0039. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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