JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001472-76.2010.5.01.0343

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
06/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001472-76.2010.5.01.0343, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 06/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, levando-se em consideração a premissa fática fixada no trecho transcrito pela Recorrente, no sentido de que eram idênticos os pedidos e a cauda de pedir das duas demandas ajuizadas pelo trabalhador, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível constatar a alegada diversidade de pedidos, de forma a afastar a coisa julgada reconhecida pela instância de origem, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . A mera indicação de afronta aos arts. 80 e 81 do CPC não rende ensejo à admissão da Revista, porquanto não mencionado o inciso ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. Incidência da Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001472-76.2010.5.01.0343. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 06/12/2022.)
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