JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001680-54.2016.5.20.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001680-54.2016.5.20.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . As razões do agravo se atêm às alegações de má-aplicação da Súmula nº 331 do TST e de divergência jurisprudencial - matérias afetas ao tema meritório (responsabilidade subsidiária), passando ao largo dos fundamentos que obstaram o conhecimento do tema articulado no recurso de revista (negativa de prestação jurisdicional). Assim, não há aderência das razões do agravo com os fundamentos da decisão agravada, de forma que não houve atendimento ao princípio da dialeticidade, requisito recursal expresso no art. 1.021, §1º, do CPC e no item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001680-54.2016.5.20.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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