JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000481-20.2020.5.12.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000481-20.2020.5.12.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que a " partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000481-20.2020.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001435-19.2020.5.02.0710

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que a " partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para ess…

Recurso de Revista 0000236-55.2021.5.09.0093

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do…

Recurso de Revista 0000619-16.2018.5.05.0201

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para ess…

Recurso de Revista 0000095-72.2021.5.12.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art…

Recurso de Revista 0000814-59.2018.5.12.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que a " partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para ess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.