JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010311-75.2016.5.09.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010311-75.2016.5.09.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência da causa quanto ao tema da validade do acordo de compensação de jornada, denegando-se seguimento ao recurso de revista patronal, até porque o valor da condenação, de R$ 5.000,00, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010311-75.2016.5.09.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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