Agravo 0001213-44.2018.5.10.0022
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O TRT manteve a sentença na qual foi reconhecido o direito à incorporação de função, tendo em vista que o reclamante exerceu funções de confiança por mais de dez anos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST. Também não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, segundo a qual, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo emprega…