JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-29.2017.5.17.0191

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-29.2017.5.17.0191, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000756-29.2017.5.17.0191. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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