Recurso de Revista 0010296-79.2018.5.15.0011
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a decisão que não observa os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos na petição inicial extrapola os limites da lide, configurando julgamento ultra petita . Julgados. Recurso de Revista não conheci…