JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100593-08.2019.5.01.0070

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100593-08.2019.5.01.0070, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - DUPLA PUNIÇÃO - FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100593-08.2019.5.01.0070. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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