- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0001406-05.2017.5.05.0161, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO . No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 302-25-12 da Petrobras. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição parcial, decidiu em harmonia com a Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Precedente da SDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001406-05.2017.5.05.0161. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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