Embargos de Declaração 0011106-07.2015.5.01.0025
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que não foram cumpridos os requisitos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n° 13.…