JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002159-48.2014.5.02.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 1002159-48.2014.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O reclamante cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois a transcrição realizada nas razões de recurso de revista às fls. 592 e 594 identifica ao julgador o prequestionamento da controvérsia, cumprindo o objetivo da exigência legal. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. Ante a possível violação do artigo 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002159-48.2014.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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