JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010155-20.2021.5.03.0066

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010155-20.2021.5.03.0066, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECIDÃO RECORRIDA. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do art. 790, § 4º, da CLT, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (art. 5º, LXXIV, da CF) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10 do STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010155-20.2021.5.03.0066. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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