- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021252-20.2015.5.04.0221, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte. Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021252-20.2015.5.04.0221. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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