- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006503-63.2021.5.15.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2016 DO MUNICÍPIO DE IGUAPE. SÚMULA VINCULANTE 42. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA SÚMULA 298, I, DO TST. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESSE FUNDAMENTO. 1 - Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. 2 - É assente a jurisprudência desta SbDI-2 no sentido de que se aplica o verbete ao exame de recursos ordinários em ação rescisória nesta matéria. Julgados. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006503-63.2021.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.