- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo 0000238-13.2020.5.17.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser confirmada. 2. No agravo de instrumento, o réu não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão de prelibação do recurso de revista, tornando deficiente a fundamentação do apelo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000238-13.2020.5.17.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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