- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo 0010216-84.2020.5.15.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO E MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO TRABALHADOR NO CUSTEIO DO PLANO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. A Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento pessoal do Relator, firmou entendimento de que as alterações no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, seja pela instituição da coparticipação do trabalhador, seja pela majoração de sua cota-parte no custeio da mensalidade, caracterizam alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010216-84.2020.5.15.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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