JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017077-80.2019.5.16.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017077-80.2019.5.16.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONTÉM A TESE JURÍDICA OBJETO DA CONTROVÉRSIA . Conforme constou do decisum , a reclamante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a transcrição integral do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017077-80.2019.5.16.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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