JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001065-60.2012.5.05.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo Interno 0001065-60.2012.5.05.0029, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. REEXAME DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1 . Consoante se verifica da decisão agravada, a 6ª Turma do TST, no acórdão objeto do recurso extraordinário, manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, assentando que, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula no 126 do TST, estando inviabilizado o aferimento das violações e divergências indicadas. Nesse contexto, a controvérsia em apreço é questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal, cuja natureza é infraconstitucional, não havendo falar, portanto, em viés constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE-598.365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. 2. Por conseguinte, a conclusão adotada na decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001065-60.2012.5.05.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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