JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101831-78.2017.5.01.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101831-78.2017.5.01.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO DEVOLVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, PORTANTO, NÃO EXAMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRECLUSÃO. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. Não houve exame do tema da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não foi devolvido pela parte no agravo de instrumento . 2 . No agravo interno, todavia, a parte, além de inovar com o tema precluso, não apresenta fundamentos em face do decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo , por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101831-78.2017.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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