Embargos de Declaração 0100365-93.2019.5.01.0050
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100365-93.2019.5.01.0050. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento:…