JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000549-03.2019.5.09.0411

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo Interno 0000549-03.2019.5.09.0411, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A reprodução quase integral da fundamentação do acórdão recorrido, a qual não é concisa, sem que haja destaque do trecho específico em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, em razão da aplicação do referido óbice formal, não há como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000549-03.2019.5.09.0411. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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