JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000656-75.2014.5.01.0401

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000656-75.2014.5.01.0401, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000656-75.2014.5.01.0401. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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