JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000433-65.2021.5.20.0008

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo Interno 0000433-65.2021.5.20.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO FUNDAMENTO JURÍDICO EXPENDIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 . Nos termos da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000433-65.2021.5.20.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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