JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010483-36.2018.5.15.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010483-36.2018.5.15.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810). 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE 870.947-RG (tema 810), o STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. Impõe-se, portanto, a adequação da decisão agravada ao precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal . 3 . Contudo, cumpre destacar que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, os débitos deverão ser atualizados pelo IPCA-E até 7/12/2021, e a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Agravo provido para adequar a decisão agravada à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010483-36.2018.5.15.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000181-24.2019.5.02.0038

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Considerada a necessidade de adequação da decisão originalmente proferida à Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, impõe-se o provimento do agravo para se proceder à nova análise do recurso de revista do ente público. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MON…

Agravo 0012798-62.2017.5.15.0031

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/08/2022

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4.357/DF). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TR…

Agravo 0002672-94.2011.5.09.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 870.947-RG). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Decla…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020359-78.2019.5.04.0030

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810). 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, A…

Agravo 0000143-53.2016.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . CONDENAÇÃO DIRETA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE 870.947-RG e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.