JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000732-70.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

TST – Agravo 1000732-70.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial que deferiu a liminar pleiteada pelo Requerente para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos do Mandado de Segurança, com a consequente suspensão da ordem de reintegração da Terceira Interessada, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso, a decisão corrigenda, que determinou a reintegração da empregada, foi proferida com fundamento unicamente no fato de o Banco ter assumido compromisso público de manter os vínculos contratuais ao aderir ao movimento “#NãoDemita”. 3. A inexistência de clareza quanto aos elementos fáticos que compõem o caso concreto, sem a indicação específica de respaldo normativo a tal análise, resultando em imediata reintegração de empregado, enquanto pendente recurso acerca da matéria, acaba por consubstanciar a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, de modo a justificar a medida correicional, em face da existência de situação extrema ou excepcional e o perigo de lesão de difícil reparação. 4. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000732-70.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 15/12/2022.)
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