Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002592-12.2016.5.11.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002592-12.2016.5.11.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)