Embargos de Declaração 1000192-42.2019.5.02.0074
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. 2. O acórdão embargado foi absolutamente claro quando fundamentou a decisão na distribuição do ônus da prova ao tomador dos serviços, em razão do princípio da aptidão para a prova e de acordo com o entendimento consolidado na SBDI-1 do TST. 3. A irresignação não desafia embargos declaratórios. E…