JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160800-39.2009.5.01.0226

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160800-39.2009.5.01.0226, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0160800-39.2009.5.01.0226. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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